IRMANDADES RELIGIOSAS LEIGAS, NAS MINAS GERAIS,
NO SÉCULO XVIII

Copyright ©1997, 2000, Jorge da Cunha Pereira Filho

NOTA: publicado originalmente no BOLETIM do Projeto "Pesquisa Genealógica Sobre as Origens da Família Cunha Pereira", Ano 03, Nº 09, de 01/dez/1997, pags. 90-95. Na Internet no extinto e-Journal of Genealogy em junho/2000


As chamadas Sociedades Religiosas Leigas, mais conhecidas como Irmandades Religiosas (Leigas) são entidades de muitas facetas. Elas são também conhecidas pelas denominações genéricas de origem latina: confraternitas, sodalitas, sodalitium, confraternitas laicorum, congregatio, pia unio, societas, coetus, consociatio. Em português, as outras denominações mais comuns (além de Irmandades Religiosas) são: Confrarias Religiosas Leigas, Ordens Religiosas Leigas e Sodalícios [ver: BOSCHI, Caio Cesar, Os Leigos e o Poder: (Irmandades Leigas e Política Colonizadora em Minas Gerais), Ed. Ática, São Paulo, SP, 1986, 254 pags., ISBN 85-08-01354-X, à pag. 14].

QUADRO 1 - CARACTERÍSTICAS DAS SOCIEDADES RELIGIOSAS LEIGAS

DENOMINAÇÃO

DESCRIÇÃO

REFER.

Pia União

Associação de fieis que tenham sido erectas para exercer alguma obra de piedade ou caridade. Não houve Pia União no Brasil colonial.

pag. 14

Irmandade

Mesmo objetivo da Pia União, porém constituída em organismo, ou seja, com organização.

pag. 15

Confraria

Irmandade que também tenha sido erecta para o incremento da prática do culto público.

pag. 15

Arquiconfraria

Confraria com poder de agregação, transferindo às afiliadas os privilégios e indulgências da "confraria-mãe", embora a agregante não tenha nenhum direito sobre as agregadas.

pag. 17

Ordem Terceira

Associação Pia que, ao contrário da Confraria, onde o objetivo é o incremento do culto público, preocupa-se somente com a perfeição da vida cristã de seus membros, que seguem as regras da correspondente Ordem Primeira, adaptadas para os leigos, chamados de "Irmãos Terceiros".

pag. 19

FONTE: BOSCHI, Caio Cesar, Os Leigos e o Poder: (Irmandades Leigas e Política Colonizadora em Minas Gerais), Ed. Ática, São Paulo, SP, 1986, 254 pags., ISBN 85-08-01354-X. Essas Irmandades tiveram um papel muito importante na formação da cultura e da sociedade portuguesa, de traço marcantemente mutualista, e, por extensão, da colônia brasileira. Esse papel ainda é quase desconhecido. Só em Minas Gerais, do ciclo do ouro, fundaram-se centenas delas, ilustres desconhecidas, com raras exceções. Havia Irmandades não só em todas as Vilas, mas em todos os Arraiais e até mesmo em simples Povoados, absorvendo em todos os locais uma parcela considerável do tempo e da vida de toda a população, senhores ou escravos. Na realidade, é preciso observar que, conforme a denominação, essas Sociedades tem caráter inteiramente diferente, conforme consta do quadro 1. Os objetivos de algumas Sociedades Religiosas Leigas, todavia, ultrapassam de muito os constantes do quadro 1. Além de objetivos espirituais, muitas das irmandades destinam-se também a prestar assistência material aos seus associados e famílias ou até mesmo a não associados, como é exemplo o das Irmandades das Santas Casas de Misericórdia, que, até hoje, socorre a todas as pessoas, indiscriminadamente, prestando serviço totalmente ou quase gratuito. A primeira Ordem Terceira, no mundo, foi fundada pelo próprio São Francisco de Assis. Algumas dessas Ordens Terceiras, além dos seus objetivos que são comuns ás demais, prestam assistência material aos seus associados e famílias, como é exemplo a Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo, do Rio de Janeiro, RJ. Todas, praticamente sem exceção, mantém cemitérios próprios, depois que foi proibido o sepultamento dentro das igrejas, a partir da década de 1850. Muitas mantém hospitais para assistir associados e familiares. Na Capitania de Minas Gerais, durante o ciclo do ouro, fundaram-se centenas de Sociedades Religiosas Leigas, dentre as quais se destaca a Arquiconfraria do Cordão Seráfico de São Francisco de Assis, a qual foi inicialmente estabelecida simultaneamente em: Vila Rica, Mariana, São João D’el-Rey e Sabará. Nos seus quadros só se admitiam pessoas pardas. A partir desse fato, ocorreu uma associação de idéias, em Minas Gerais, entre Arquiconfraria e pardos, mas que não pode ser estendida para outras regiões do Brasil [ver: BOSCHI, Caio Cesar, Os Leigos e o Poder: (Irmandades Leigas e Política Colonizadora em Minas Gerais), Ed. Ática, São Paulo, SP, 1986, 254 pags., ISBN 85-08-01354-X, à pag. 19].

QUADRO 2 - CATEGORIAS DAS SOCIEDADES RELIGIOSAS LEIGAS

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

Eclesiástica (Religiosa)

fundada por autoridade eclesiástica ou com o consentimento do prelado.

Secular (Civil)

fundada por leigos subordinada à autoridade civil e apenas visitada pelo eclesiástico.

FONTE: BOSCHI, Caio Cesar, Os Leigos e o Poder: (Irmandades Leigas e Política Colonizadora em Minas Gerais), Ed. Ática, São Paulo, SP, 1986, 254 pags., ISBN 85-08-01354-X. A Arquiconfraria de São Francisco (de Assis) só foi fundada na Comarca do Serro Frio, MG, algum tempo depois das mencionadas acima, cerca de 1760. Há indicações de que foi primeiro fundada no Arraial do Tejuco, MG, em 1760, só mais tarde chegando à Vila do Príncipe, MG, cerca de 1762, embora não se possa afirmar isso. As Irmandades do Santíssimo Sacramento obedeciam à regra de que só podiam ser erigidas onde houvesse uma paróquia, o que eqüivale dizer, uma Igreja Matriz. Assim, geralmente, nos pequenos arraiais, onde só havia Capela, não podiam existir. Por esse motivo, onde existe a Irmandade do S.S., sua data de criação é uma das mais recentes, fundada depois de quase todas as outras Irmandades, atrasada. Esse atraso era motivado por ser preciso que a sociedade se estratificasse, que houvesse uma classe de homens ricos, para permitir sua criação. Era a Irmandade das classes privilegiadas, dos ricos e brancos, da nata da sociedade. Geralmente, só se encontravam nas sedes das Vilas e eram tardias. Quase sempre, nas Minas Gerais do ciclo do ouro, as primeiras Irmandades a serem criadas nas Vilas, as mais antigas, são as Irmandades de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, que congregavam inicialmente os escravos e, com o tempo correr do tempo, também os forros (ou alforriados), vale dizer, aos pretos (africanos) e também seus descendentes, crioulos (brasileiros). A fundação de Sociedades Religiosas Leigas era regida por um grande número de regras. Havia regras segundo as quais não se podia fundar mais de uma sociedade com mesmo nome dentro da mesma Vila ou até da mesma Comarca, dependendo de qual fosse a sociedade. Havendo mais de uma, por representação de alguma delas ou de ofício, a autoridade competente mandava dissolver uma delas, mais recentemente fundada, o que ocorreu não poucas vezes. A pessoa filiada a uma "Irmandade" era chamada de "irmão", se homem, ou de "irmã", se mulher. Dependendo do grau de obediência aos estatutos e demais regras da "Irmandade", essa filiação era classificada em "de devoção" ou "de obrigação". Em geral, quando a pessoa era mencionada como sendo um irmão (ou irmã) por devoção, significava que não estava sujeito à regra da Irmandade. Já o irmão (ou irmã) de obrigação estava submetido à regra da Irmandade, segundo seus Estatutos e demais normas. Ser irmão por devoção era um primeiro estágio em que o filiado se habituava com a vida da Irmandade e adquiria conhecimento de sua regra. Posteriormente, por sua vontade livre, podia optar por obedecer aos seus estatutos e normas, obrigatoriamente, de que se lavrava um termo de compromisso, ou de admissão, ou de matrícula. As Irmandades Religiosas podem ser classificadas, de acordo com a natureza da autoridade que a fundar ou permitir o seu funcionamento, em "eclesiásticas" e "seculares", como mostra o quadro 2. Na Capitania de Minas Gerais do século XVIII, das centenas de Irmandades Religiosas criadas, os historiadores mais antigos registraram apenas uma parte muito pequena delas, embora importante ponto de partida. Um sumário dos registros deixados por alguns deles nos permite organizar o quadro 3. A partir de estatutos aprovados pela Arquidiocese de Mariana, MG, Caio Cesar Boschi [ver: BOSCHI, Caio Cesar, Os Leigos e o Poder: (Irmandades Leigas e Política Colonizadora em Minas Gerais), Ed. Ática, São Paulo, SP, 1986, 254 Pags., ISBN 85-08-01354-X, à pag. 221, Anexo 14] relaciona como "Irmandades do Serro" e coloca as datas das que constam do quadro 4.

QUADRO 3 - ALGUMAS IRMANDADES RELIGIOSAS EM MINAS GERAIS - SEC. XVIII

LOCALIDADE

IRMANDADE

MEMBROS

REFERÊNCIAS

MARIANA

Ordem 3ª de N. Sra. do Carmo (fundada: 1760)

?

Rocha, 440; Vasconcelos, 560; Matos, 123.

Ordem 3ª de São Francisco (fundada: 1768/70)

?

Rocha, 440; Vasconcelos, 560; Matos, 123.

Ordem 3ª de São Francisco (confirmada: 1784)

HOMENS PARDOS

Rocha, 440; Vasconcelos, 560; Matos, 123.

N. Sra. do Rosário

PRETOS

Rocha, 440; Vasconcelos, 560; Matos, 123.

N. Sra. das Mercês (aprovada: 1787)

PRETOS CRIOULOS

Rocha, 440; Vasconcelos, 560; Matos, 123.

Sant’ Anna (???)

?

Vasconcelos, 560.

São Gonçalo (???)

?

Vasconcelos, 560.

VILA RICA DO OURO PRETO

Ordem 3ª de N. Sra. do Carmo

?

Teix.a, 410; Rocha, 445; Vasc., 565; Matos, 132.

Ordem 3ª de São Francisco de Assis

?

Teix.a, 410; Rocha, 445; Vasc., 565; Matos, 132.

Ordem 3ª de São Francisco de Paula

PARDOS

Vasc., 565; Matos, 133.

N. Sra. do Rosário de Oiro Preto / Alto da Cruz (fundada: 1711)

PRETOS

Rocha, 445; Matos, 134.

N. Sra. do Rosário, do Padre Faria

BRANCOS

Rocha, 445.

N. Sra. das Mercês

CRIOULOS

Rocha, 445; Vasc., 565.

São José, do Oiro Preto

HOMENS PARDOS

Rocha, 445; Matos, 133.

N. Sra. da Boa Morte, de Antônio Dias

PARDOS

Rocha, 445.

N. Sra. da Conceição (fundada: 1712)

PARDOS

Matos, 134.

SABARÁ

Ordem 3ª de N. Sra. do Carmo

?

Rocha, 452; Vasc., 570; Matos, 149.

Ordem 3ª de São Francisco

?

Rocha, 452; Vasc., 570; Matos, 149.

N. Sra. do Rosário

PRETOS

Rocha, 452; Vasc., 570; Matos, 149.

N. Sra. das Mercês

PRETOS

Vasconcelos, 570.

N. Sra. dos Anjos

PARDOS

Vasconcelos, 570.

SÃO JOÃO D’EL-REY

Ordem 3ª de N. Sra. do Carmo

?

Teix.a, 449; Rocha, 470; Vasc., 590; Matos, 140.

Ordem 3ª São Francisco

?

Rocha, 470; Vasc., 590; Matos, 140.

BARBACENA

N. Sra. da Boa Morte (?)

PARDOS

Matos, 144.

TAMANDUÁ (ITAPECERICA)

Ordem 3ª São Francisco de Paula (Arquiconfraria) (fundada: 24/mai/1805)

?

Matos, 142, 147.

VILA DO PRÍNCIPE (SERRO)

Ordem 3ª de N. S. Carmo (criada: 20/mai/1761)

?

Rocha, 461.

ARRAIAL DO TEJUCO (DIAMANTINA)

Santíssimo Sacramento

?

Rocha, 463; Vasc., 583.

Ordem 3ª de N. Sra. do Carmo (criada: 1755)

?

Rocha, 463; Vasc., 584; Matos, 161.

Ordem 3ª de São Francisco (criada: 1760)

?

Rocha, 463; Vasc., 584; Matos, 161.

N. Sra. do Rosário

PRETOS DA COSTA DA ÁFRICA

Rocha, 464; Matos, 161.

N. Sra. das Mercês

PRETOS CRIOULOS

Rocha, 464.

N. Sra. do Amparo

PARDOS

Rocha, 464.

N. Sr. dos Passos

?

Rocha, 463; Vasc., 583.

MINAS NOVAS

Ordem 3ª de São Francisco

?

Rocha, 482; Vasc., 598; Matos, 166.

N. Sra. do Rosário

PRETOS

Rocha, 482; Matos, 166.

N. Sra. do Amparo

HOMENS PARDOS

Matos, 166.

FONTES: As referências acima correspondem a páginas das seguintes obras:Teix.a TEIXEIRA, José João, "Instrucção para o Governo da Capitania de Minas Geraes - 1780", RAPM, 1903, v. VIII, pags. 399-581.Rocha ROCHA, José Joaquim da, "Memória Histórica da Capitania de Minas-Geraes", de 1787/8, RAPM, 1897, V. II, pags. 425-517.Vasc. VASCONCELOS, Diogo P. R. de, "Memorias sobre a Capitania de Minas Geraes", de 1807, RAPM, 1901, v. VI, 2ª pte., pags. 757-853.Matos MATOS, Raimundo José da Cunha, Corografia Histórica da Província de Minas Gerais (1837), 2 vols., Itatiaia, Belo Horizonte, 1981, 1° v. 403 pags, 2° v., 337 pags.

O autor que aqui escreve, em obra anterior [ver: CUNHA PEREIRA Filho, Jorge da, Dr. Simão da Cunha Pereira & Família, Edição do Autor, Rio de Janeiro, 1992, à pag. 113], já havia relacionado as Irmandades que constam do quadro 5. Comparando-se os quadros 4 e 5 pode-se concluir que o mais provável é que muitas das Irmandades relacionadas por Boschi sejam tanto do Arraial do Tejuco, MG, como de outros mais, que eram parte integrante do Termo da Vila do Príncipe, MG. Só um exame mais detalhado dos estatutos aprovados confirmará o local exato da sede de cada Irmandade.

QUADRO 4 - RELAÇÃO DE "IRMANDADES DO SERRO", SEGUNDO BOSCHI

IRMANDADE

DATA: APROVAÇÃO DO ESTATUTO

Nossa Senhora do Rosário

1716

Nossa Senhora da Purificação

1741

São Gonçalo (na freguesia/capela)

1751

Santíssimo Sacramento

1767

Santo Antônio

1771

São Francisco de Assis

1782

Nossa Senhora das Mercês

1800

FONTE: BOSCHI, Caio Cesar, Os Leigos e o Poder: (Irmandades Leigas e Política Colonizadora em Minas Gerais), Ed. Ática, São Paulo, SP, 1986, 254 Pags., ISBN 85-08-01354-X, à pag. 221, Anexo 14. Segundo um levantamento particular que o autor fez realizar nos livros existentes no Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Diamantina, MG, o livro mais antigo da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos do Arraial do Tejuco, MG, é o de eleições do período 1716-1859, isso é, começa em 1716. Coincidência? A correspondente Irmandade, da Vila do Príncipe, MG, só foi fundada mais tarde, em 1728. Logo a Irmandade citada por Boschi é a do Arraial do Tejuco, MG, e não a da Vila do Príncipe, MG. Com relação à Irmandade de N. Sra. da Purificação, não existe a menor dúvida de que se trata daquela da Vila do Príncipe, MG, pois era a única existente com essa denominação. Outra Irmandade relacionada por Boschi é a de São Gonçalo, que tinha sede na capela do Arraial do mesmo nome. Por outro lado ele deixa de relacionar a de N. Sra. dos Prazeres, do Arraial do Milho Verde. Nesses dois arraiais, assim como em muitos outros, como Itapanhuacanga e Santo Antônio do Rio do Peixe, havia ainda as Irmandades de N. Sra. do Rosário dos Pretos, que podem ser independentes ou ligadas à da Vila do Príncipe, MG, isso é, ramificações. Assunto para investigação e pesquisa. A Irmandade do Santíssimo Sacramento, relacionada por Boschi, é a do Arraial do Tejuco, MG, e não da Vila do Príncipe, MG. A Irmandade do S.S. da Vila do Príncipe, MG, foi fundada em 1713, quando a Vila já tinha vigário, uma exceção ao costumeiro atraso na ereção desse sodalício. A Irmandade do S.S. do Arraial do Tejuco, MG, foi fundada em 1767 e seu primeiro livro de eleições é o do período 1768-1870, como se verá adiante.

QUADRO 5 - ALGUMAS IRMANDADES RELIGIOSAS DO SERRO - DATA DE FUNDAÇÃO

IRMANDADE

DATA DE FUNDAÇÃO

Santíssimo Sacramento

07/nov/1713

N. Sra. do Rosário dos Pretos

1728

N. Sra. das Mercês e São Benedito

1735

N. Sra. da Purificação

antes 1742

Santa Rita

antes 1745

Ordem Terc. de N. Sra. do Carmo

20/mai/1761 [*]

Arquiconfraria de São Francisco

antes 1768 [**]

NOTAS:[*] - Desmembrada da irmandade carmelita do Arraial do Tejuco, MG. Portanto, já existia anteriormente, como extensão daquela. A confraria do Tejuco, MG, foi criada no ano de 1755.[**] - No arraial do Tejuco, MG, havia sido fundada em 1760. Deve existir relação entre uma e outra, por ser uma Arquiconfraria. Não se consegue saber exatamente se a Irmandade de São Francisco de Assis relacionada por Boschi é a do Arraial do Tejuco, MG, ou a da Vila do Príncipe, MG. Ambas foram fundadas aproximadamente na mesma data, cerca de 1760. O estatuto aprovado data de 1782 e não há nenhuma coincidência nesse ponto, mesmo admitindo-se que os estatutos possam ter sido aprovados com atraso. A única "pista" existente é o fato de entre os livros existente no AEAD, o de estatutos dessa Irmandade da Vila do Príncipe, MG, referir-se ao período 1762-1785, isso é, revelar que teve mais de um estatuto durante esse período. Não se encontraram livros da mesma Irmandade do Arraial do Tejuco, MG.

QUADRO 6 - ALGUMAS IRMANDADES DA VILA DO PRÍNCIPE - PELOS LIVROS

IRMANDADE

LIVRO MAIS ANTIGO ENCONTRADO

VILA DO PRÍNCIPE

N. Sra. do Rosário dos Pretos

matrículas 1752-1855

Arquiconfraria de São Francisco

estatutos 1762-1785

Santíssimo Sacramento

eleições 1768-1870

Ordem Terc. de N. Sra. do Carmo

concordatas 1780-1782

N. Sra. da Purificação

estatutos 1781

N. Sra. das Mercês e São Benedito

matrículas 1785-1845

Santa Rita

não encontrados

MILHO VERDE

N. Sra. dos Prazeres, do Milho Verde

matrículas 1854-1881

A Irmandade de Santo Antônio, relacionada por Boschi, entre as da Vila do Príncipe, MG, deve se referir àquela existente no Arraial de Santo Antônio do Rio do Peixe, MG, não havendo referências a ela na sede da Vila do Príncipe, MG. Deve-se observar também que na Vila do Príncipe, MG, a Irmandade de N. Sra. das Mercês é adicionalmente de São Benedito, o que não acontece com sua correspondente do Arraial do Tejuco, MG. Logo, mais provável que a Irmandade dessa denominação relacionada por Boschi seja a do Arraial do Tejuco, MG, que não traz o nome de São Benedito. Uma causa da dificuldade em identificar algumas Irmandades é que muitas delas existiam de facto, muito antes de terem seus estatutos aprovados, ou mesmo sequer de tê-los. Além disso, até cerca de 1745, quando foi criado o Bispado de Mariana, MG, a Capitania de Minas Gerais pertencia à Diocese do Rio de Janeiro, RJ. Adicionalmente, partes extensas do atual território mineiro sujeitaram-se aos bispados de Pernambuco, Bahia, Goiás e São Paulo, durante largo tempo, até mesmo durante o Império. Acrescente-se mais o fato de que nem todas as Irmandades eram "eclesiásticas", isso é, criadas ou aprovadas pela autoridade eclesiástica. Muitas eram sodalícios "civis" e seus estatutos não foram submetidos ao eclesiástico.

QUADRO 7 - ALGUMAS IRMANDADES DO ARRAIAL DO TEJUCO - PELOS LIVROS

IRMANDADE

LIVRO MAIS ANTIGO ENCONTRADO

N. Sra. do Rosário dos Pretos

eleições 1716-1859

Santíssimo Sacramento

matrículas 1739-1918

N. Sra. das Mercês

receita/despesa 1770-1803

Lugares Santos de Jerusalém

matrículas 1775-1857

N. Sra. do Amparo

matrículas 1779-1843

São Francisco da Luz

registros 1806-1840

N. Sra. da Luz

registros 1822-1845

São Miguel e Almas

receita/despesa 1833-1881

E também convém lembrar que, de 1729 até 1760, o território de Minas Novas, MG, esteve diretamente sujeito ao governo do Vice-Rei, da Bahia, e incluído na jurisdição do Ouvidor da Comarca de Jacobina, BA. Toda a margem esquerda do Rio São Francisco, até a altura de Paracatu, MG, integrava o território da Capitania de Pernambuco. O atual Triângulo Mineiro pertencia à Capitania de Goiás. Partes do território do atual sul mineiro eram reivindicadas pela Capitania de São Paulo.

QUADRO 8 - OUTRAS REFERÊNCIAS A IRMANDADES RELIGIOSAS DO SERRO

IRMANDADE

SEDE

REFERÊNCIA

N. Sra. do Terço

Matriz de N. Sra. da Conceição

Recebeu da Irmandade do Santíssimo Sacramento quatro palmas de prata, através de termo de entrega, depois de 1795. [ver: AEAD, Irm. Relig., S.S. Sacr., Inventários, 1776/1825, fls. 87-v/88/88-v].

Almas

ignorada (Arraial do Tejuco?)

Também tinha uma loja, que figura em lista de "Loje do Serro" para cobrança de impostos (dízimo?) datada do Arraial do Tejuco, em 28/jan/1794 [ver: AN, Casa dos Contos, Docs. Avulsos, Cx. 88, Lote 353, Sl. 09, Gr. 02].

Dos livros existentes no AEAD, MG, que o autor fez relacionar particularmente, por sua conta, no ano de 1992, os mais antigos que se encontraram para as Irmandades da Vila do Príncipe, MG, são os constantes do quadro 6, assim como os das Irmandades do Arraial do Tejuco, MG, são os constantes do quadro 7. Existem outras referências, algumas em documentos notariais, de cartórios e tabelionatos, da existência, "na Vila do Príncipe", de outras Irmandades Religiosas, sem mencionar sua sede e data de fundação, entre as relacionadas no quadro 8. Das três Irmandades mencionadas no quadro 8, somente existe comprovação da existência, com sede na Matriz na Vila do Príncipe, MG, da de N. Sra. do Terço, ativa em fins do século XVIII. Não foram encontradas quaisquer outras referências. Como não foram encontrados livros da Irmandade das Almas, na sede da Vila do Príncipe, MG, pode ser a de mesmo nome, do Arraial do Tejuco, MG, ou ramificação desta, embora neste último locas se chame Irmandade de São Miguel e Almas.


Sobre o autor:

E-MAIL    |||    HOMEPAGE PESSOAL

JORGE DA CUNHA PEREIRA FILHO, filho de Jorge da Cunha Pereira e de América Viana Cruz da Cunha, nasceu em Belo Horizonte, MG, em 06/mai/1937. Formou-se em Engenharia Civil, na Faculdade de Engenharia da UERJ, Rio de Janeiro, RJ, em 1965. Recebeu o grau de Mestre em Ciências em Engenharia de Sistemas e Computação, pela COPPE/UFRJ, Rio de Janeiro, RJ, em 1975. Recebeu o grau de Especialista em Inteligência Artificial, pelo ILTC/IM/UFF, Niterói, RJ, 1992. É Pesquisador em Genealogia e História da Família, desde 1960, e mantém um Projeto de Pesquisa Genealógica das famílias do seu costado, particular, com recursos próprios, há mais de 10 anos, o qual publica, há cerca de seis (6) anos, um BOLETIM, mensal, para divulgação dos resultados. É autor de seis (6) trabalhos no campo da Genealogia: 1. Subsídios à Reconstituição da Descendência do Capitão de Dragões Simão da Cunha Pereira, mimeografado, Rio de Janeiro, 1962, 110 págs.; 2. Edgardo Carlos da Cunha Pereira & Família, edição do autor, Rio de Janeiro, 1989, 234 págs. ISBN 85-85303-01-8; 3. Dr. Simão da Cunha Pereira & Família, edição do autor, Rio de Janeiro, 1992,, 260 págs., ISBN 85-85303-02-6; 4. Dr. Simão da Cunha Pereira, Ação Parlamentar (1858-1859) , edição do autor, Rio de Janeiro, 1993, 228 págs., ISBN 85-85303-03-4; 5. Família Cunha Pereira em Milho Verde, edição do autor, Rio de Janeiro, 1993, 214 págs. ISBN 85-85303-04-2; 6. Família Cunha Pereira em Curimatahy, edição do autor, Rio de Janeiro, 1993, 70 págs., ISBN 85-85303-05-0.