CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Artigo 1.o - A Associação Gentree Genealogia & História, doravante designada neste Estatuto simplesmente de GENTREE, fundada a 23 de julho de 2001, é associação civil, de caráter nacional e privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo (SP), à Alameda Barros, n.o 39 apto. 41 - Santa Cecília CEP 01232-001 e se rege por este Estatuto.
CAPÍTULO II - DA FINALIDADE
Artigo 2.o - A GENTREE tem por finalidade:
a) Coordenar e divulgar projetos de pesquisas históricas e genealógicas em todo o território nacional podendo firmar convênios e promover publicações de pesquisas;
b) Constituir-se em foro de discussão de assuntos relativos às questões de História e Genealogia;
c) Estimular o interesse e a preocupação pela conservação, no âmbito nacional, do patrimônio histórico documental existente;
d) Apoiar e incentivar a pesquisa histórica e genealógica em todo o território nacional;
e) Credenciar pesquisadores junto a entidades e arquivos públicos e privados, nacionais e estrangeiros;
f) Promover o intercâmbio entre pesquisadores de História e Genealogia;
g) Envidar esforços junto às autoridades competentes com vistas ao reconhecimento e regulamentação da profissão de pesquisador em História e Genealogia.
Artigo 3.o - Para os fins propostos a GENTREE fará publicar a Revista Gentree - Genealogia & História e manterá a Lista de Discussão de Genealogia e História Gentree, na Internet.
Artigo 4.o - A GENTREE é soberana em suas decisões, é única e indivisível e não está subordinada a qualquer outra instituição ou entidade, regendo-se por este Estatuto, pelas leis específicas aplicáveis e pelas decisões tomadas em assembléias por seus Associados.
CAPÍTULO III - DO QUADRO ASSOCIATIVO
Artigo 5.o - O quadro associativo da GENTREE compõe-se das seguintes categorias:
a) Sócios Fundadores
b) Sócios Efetivos
c) Sócios Correspondentes
Artigo 6.o - São Fundadores todos os Sócios que, independente de nacionalidade ou residência, assinarem a ata de fundação
Artigo 7.o - São Efetivos todos os Sócios que, independente de nacionalidade ou residência, se dedicam à pesquisa Histórica e/ou Genealógica.
Artigo 8.o - São Sócios Correspondentes àqueles que, residindo em outros países, manifestem interesse em manter intercâmbio com a GENTREE.
Artigo 9.o - Para ingressar como sócio da GENTREE, em qualquer categoria, as propostas deverão ser encaminhadas através do preenchimento e envio da "Ficha de Filiação", que será analisado pela Diretoria.
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Artigo 10.o - São direitos e deveres dos sócios em qualquer categoria:
a) Observar e fazer observar este Estatuto;
b) Propor à Diretoria sugestões para aperfeiçoar o trabalho da GENTREE;
c) Discutir nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
d) Votar e ser votado nos cargos eletivos da GENTREE e nas Assembléias Gerais;
e) Propor à Diretoria a admissão de novos sócios;
f) Contribuir financeiramente para a manutenção da GENTREE;
g) Participar das atividades da GENTREE;
h) Receber a Revista Gentree - Genealogia & História.
Artigo 11.o - Perderá a condição de Associado da GENTREE aquele que:
a) Solicitar o cancelamento de sua Inscrição na Associação;
b) Deixar de quitar os seus compromissos financeiros;
c) Demonstrar interesses ou tendências nocivas aos objetivos da GENTREE, por decisão da Diretoria ou Assembléia Geral.
CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
Artigo 12.o - São órgãos de administração e representação da GENTREE, a Assembléia Geral e a Diretoria.
Artigo 13.o - O exercício fiscal compreende os meses de agosto a julho do ano seguinte.
CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14.o - A Assembléia Geral é constituída por todos os Associados e se instalará de forma Ordinária, obrigatoriamente uma vez por ano, até o dia 30 de julho, para aprovação do relatório da Direção, das contas do exercício e do plano de atividades.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral Ordinária, para fins de eleição, será convocada pela Diretoria a cada 2 (anos), e a nova Diretoria tomará posse até 15 (quinze) dias após o resultado da eleição.
Parágrafo Segundo - O voto é restrito aos sócios quites com a Tesouraria, sendo permitido o voto por correspondência.
Parágrafo Terceiro - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias se instalarão na primeira chamada com a presença da maioria absoluta dos sócios e na segunda chamada, 30 minutos após, com qualquer número de participantes.
Artigo 15.o - A Assembléia se reunirá de forma Extraordinária, sempre que a Diretoria assim o decida, ou ainda mediante vontade da maioria dos Associados (50% mais um membro).
Artigo 16.o - A aquisição ou alienação de bens imóveis, a reforma deste Estatuto e a dissolução da GENTREE só poderão ser decididos pelo voto válido de 2/3 de todos os Associados da GENTREE em Assembléia especialmente convocada para este fim.
CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA
Artigo 17.o - A Administração da GENTREE será exercida por uma Diretoria com mandato de 2 (dois) anos, composta de um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, escolhidos dentre os Associados por eleição democrática e respeitada a vontade predominante, podendo ser reeleitos.
Artigo 18.o - Poderão ser constituídas pela Diretoria, em qualquer época, tantas comissões quantas forem julgadas necessárias. O número de membros para cada Comissão será definido na formação da mesma.
Parágrafo Primeiro - Não há incompatibilidade alguma de que membros de uma comissão ocupem cargos da Diretoria, exceto aqueles que integrarem a Comissão Fiscal.
Parágrafo Segundo - A Comissão Fiscal, composta por 3 (três) Sócios quites com a Tesouraria, será formada 30 (trinta) dias antes do término do exercício fiscal de cada ano para analisar as contas da Diretoria, em Assembléia especialmente convocada para esse fim.
Artigo 19.o - Só poderão se candidatar aos cargos eletivos os sócios efetivos quites com a Tesouraria. Para os cargos de Presidente será exigido o mínimo de 1 (um) ano de associado.
Parágrafo Único - Esta última condição é dispensada para a eleição da 1.a Diretoria.
Artigo 20.o - Compete ao Presidente eleito:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Convocar todas as Assembléias da GENTREE;
c) Representar a GENTREE ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente,
podendo delegar poderes executivos e gerenciais, de caráter temporário e determinado,
justificado o fim específico desta tarefa, desde que assim o exija para uma melhor
concretização dos objetivos traçados, cujo julgamento é exclusivo dentre os Associados da GENTREE.
Artigo 21.o - Compete ao Secretário:
a) Elaborar as Atas das reuniões da Diretoria, das sessões e das Assembléias Gerais;
b) Manter em ordem a documentação administrativa e atender a toda correspondência;
c) Manter arquivos de correspondência e da documentação oficial da GENTREE e fazer
arquivar todas as atas e correspondências dos Associados que consignem voto durante a
realização das Assembléias e reuniões de Diretoria;
d) Preparar as circulares para convocações de eleições;
e) Receber a inscrição de chapas, verificando a elegibilidade das mesmas;
f) Tomar parte das reuniões e Assembléias.
Artigo 22.o - Compete ao Tesoureiro:
a) Receber, guardar e contabilizar os valores da GENTREE e efetuar os pagamentos ordinários e os extraordinários aprovados em Assembléia;
b) Elaborar a relação dos sócios quites e de devedores com a Tesouraria;
c) Proceder à cobrança da manutenção da GENTREE.
CAPÍTULO VIII - DA RECEITA E PATRIMÔNIO
Artigo 23.o - A receita da GENTREE, que de início não tem fundo social, será constituída de contribuições voluntárias dos seus Associados, de outras que sejam fixadas em Assembléias ou ainda de ofertas de quaisquer outras pessoas, desde que sua origem e finalidade estejam de acordo com os termos deste Estatuto.
Artigo 24.o - Para fazer face a despesas operacionais e administrativas, a GENTREE, através de sua Diretoria, poderá lançar mão de recursos advindos de Incentivos Fiscais, de origem da União, Estados e Municípios junto às empresas públicas ou privadas, bem como de subsídios, patrocínios, doações, subvenções, heranças e legados dispostos em seu favor.
Artigo 25.o - As doações e legados feitos à GENTREE passam imediatamente a integrar o seu patrimônio, não podendo ser reivindicados pelos doadores.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 26.o - No caso de vacância do cargo de Presidente, será convocada, pelo Secretário, ou na falta dele pelo Tesoureiro, ou na falta dele, por um dos Sócios, nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 27.o - Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da GENTREE, nem a GENTREE responde por quaisquer obrigações contraídas por seus Associados, não havendo vínculo de solidariedade de responsabilidade comercial, civil ou tributária entre as partes.
Artigo 28.o - Deverá ser pleito de todos os Associados a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos demais colegas e de todos aqueles que venham a relacionar-se com a GENTREE, zelando pelo seu bom nome e seus interesses, respondendo individualmente, com as penalidades previstas em Lei, aquele que culposa ou dolosamente der causa a tais atos.
Artigo 29.o - A GENTREE não se propõe a fazer a Árvore Genealógica de seus Associados ou de qualquer outra pessoa, mas apenas proporcionar apoio e incentivo à pesquisa genealógica feita pelo próprio Associado.
Artigo 30.o - A GENTREE poderá firmar convênios com livrarias, sebos e entidades culturais que sejam do interesse dos Associados, para a aquisição de bens ou participação de cursos, congressos, eventos e outros.
Artigo 31.o - O patrimônio da GENTREE só poderá ser aplicado na execução dos seus fins, dentro do Território Nacional.
Artigo 32.o - É de exclusiva competência da Assembléia Geral convocada para deliberar acerca da dissolução da GENTREE, a nomeação dos liquidantes e a definição do procedimento a seguir quanto à liquidação, obedecidos os termos da legislação vigente.
Artigo 33.o - No caso de dissolução da GENTREE, os bens e saldos remanescentes serão doados, após terem sido saldados todos os compromissos financeiros da GENTREE, a uma outra instituição com finalidades similares, a critério da Assembléia que a dissolver.
Artigo 34.o - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Artigo 35.o - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.